MEDIDAS PREVENTIVAS COVID X DOENÇA OCUPACIONAL

No último dia 29/4 o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou sem efeito o artigo 29 da Medida Provisória (MP) 927/20.
Referido artigo previa que os casos de contaminação pelo Coronavírus não seriam considerados como doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Se por um lado, a decisão do STF aumenta a proteção aos profissionais, por outro de lado, acende o sinal de alerta nas organizações para minimizar os efeitos de eventuais discussões e judicialização do tema, que possam resultar no pagamento de indenizações.
Afinal, o profissional contraiu a doença no trabalho ou em outros ambientes?
Quanto tratamos de profissionais da área da saúde, que atuam na linha de frente de combate a pandemia, fica evidente a existência de nexo causal. Segundo noticiado, já somam aproximadamente dez mil profissionais contaminados.
Porém, a questão que gostaria de enfrentar é o tema relativo à discussão sobre contaminação no ambiente de trabalho em outras organizações de segmentos diversos.
Neste sentido, visando a proteção dos colaboradores internos e terceiros, bem como o resguardo das organizações em relação a potenciais passivos, é importante que as empresas atuem de forma preventiva.
Neste sentido a orientação é que as empresas devem atentar para os seguintes pontos:
a) Orientar de forma expressa e contínua os colaboradores em relação à Prevenção do COVID-19;
b) Manter políticas de quarentena para profissionais que tenham entrado em contato com pessoas contaminadas ou que tenham transitado em área considerada de risco;
c) Redobrar os cuidados no que pertine ao fornecimento, treinamento e fiscalização da utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s);
d) Adotar medidas de separação de ambientes (quando possível);
e) Manter ou incrementar o teletrabalho (observando os cuidados relativos à formalização da prática mediante contrato).
Com efeito, as medidas acima são importantes para minimizar os efeitos da contaminação do vírus gerando maior proteção aos profissionais e suas famílias. Em paralelo referidas medidas demonstram a intenção e atuação proativa para evitar a incidência de contaminação no ambiente de trabalho e o pagamento indenizações.