Terceirização foi matéria de capa da revista do CRA-SP no mês de junho. Na matéria, Adriano Dutra da Silveira foi um dos entrevistados. Segue trecho da matéria:

O consultor
de empresas Adriano Dutra, autor
do livro Gestão de Risco da Terceirização,
alerta para itens frágeis
que devem ter maior atenção por
parte, principalmente, dos empresários.
“Entendo que existem três
fatores que, ao longo do tempo,
geraram impactos negativos para
a terceirização: insegurança jurí-
dica; carência de planejamento e
de gestão de risco da terceiriza-
ção. A insegurança jurídica tinha
por fato gerador a Súmula 331
do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) - que tratava com subjetividade
os conceitos de atividade-
-meio e atividade-fim – e que foi
substituída com a vigência da Lei
13.429/17. Porém é importante
salientar que esta legislação não
significa total liberdade para as
empresas. Primeiro, porque não
houve alteração dos princípios de
proteção ao trabalhador presentes
na CLT. Ou seja, a prática de
terceirização de atividades determinadas
e específicas, em áreas
que, anteriormente, poderiam ser
consideradas “fim”, não significa
que as empresas fiquem alheias
ao restante da CLT e, em especial,
não pode haver qualquer requisito
de vínculo de emprego entre
os representantes da empresa
tomadora e os empregados da
empresa prestadora”.
Para Adriano Dutra, três fatores ao longo do tempo
geraram impactos negativos para a terceirização:
insegurança jurídica; carência de planejamento
e de gestão de risco da terceirização.
Dutra lembra, ainda, de outros
fatores essenciais durante as relações
entre as contratantes e as
contratadas, para que o objetivo
da terceirização não seja comprometido.
“O segundo ponto a ser
aperfeiçoado nas empresas é o
planejamento da terceirização. É
importante que as organizações
definam seus objetivos e escolham
de forma adequada o parceiro,
para que se atinja os resultados
esperados, através de uma relação
de equilíbrio entre as empresas,
sempre com o respeito às normas
trabalhistas. O terceiro item que
pode gerar impacto negativo é
a falta de gestão de risco da terceirização.
Neste aspecto, o mercado
evoluiu muito nos últimos
anos. Ou seja, cada vez mais as
empresas tomadoras de serviços
estão preocupadas na realização
do monitoramento para cumprimento
de obrigações trabalhistas,
previdenciárias, de saúde e
segurança de seus fornecedores.
A prática da gestão de terceiros,
ou gestão de risco da terceirização,
é essencial para que, mantida
a parceria entre as empresas,
haja a identificação prévia e
correção durante o contrato
de potenciais passivos”, alerta.

Lei a matéria no link abaixo:
http://www.crasp.gov.br/crasp/rap/?edicao=17669

Link: http://www.crasp.gov.br/crasp/conteudo/RAP%20372%20-%20Junho%20-%20A.pdf