II - DARF TRIBUTOS FEDERAIS
A portaria RFB nº 415/2024 de 06/05/2024 dispõe sobre prazos de pagamentos de tributos federais de contribuintes domiciliados nos municípios declarados como estado de calamidade.
Resumo:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública...
Art. 2º Os prazos a que se refere o art. 1º com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Competência - DARF Vencimento
abril, maio e junho 2024 Último dia dos meses de agosto, setembro e outubro 2024.
Lista de municípios e fonte:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137812
Link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137812