ALTERAÇÃO PRAZO DE PAGAMENTO FGTS
(para municípios em estado de calamidade)
I - FGTS
A portaria nº 729/2024 de 19/5/2024, autoriza a suspensão de exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade reconhecido pelo Ministério da Integração.
Em 03/07/2024 foi publicada a (portaria nº 1.077/2024 de 03/7/2024), aumentando o número de parcelas, conforme resumo abaixo:
Resumo:
Art. 1º Autorizar a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024, devidos por empregadores situados nos municípios do território do Rio Grande do Sul... (portaria nº 729/2024 de 19/5/2024).
Art. 2º Os depósitos referentes às competências suspensas nos termos do art. 1º poderão ser efetuados em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido... (portaria nº 1.077/2024 de 03/7/2024).
Competência Vencimento
abril, maio, junho e julho 2024 Até 6 parcelas a partir de outubro 2024.
Lista de Municípios e fonte: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/05/2024&jornal=601&pagina=4&totalArquivos=4
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.077-de-3-de-julho-de-2024-569952198
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.077-de-3-de-julho-de-2024-569952198