A plataforma Atesta CFM será ferramenta de melhoria de processos e de combate a atestados falsos.

O Conselho Federal de Medicina está lançando a plataforma ATESTA CFM que será o sistema obrigatório para emissão e validação de atestados no Brasil
Para quem atua nas áreas de Recursos Humanos e de Saúde e Segurança do Trabalho, um grande desafio é a validação dos atestados de saúde, em especial, diante da ocorrência de potenciais fraudes e atestados falsos.
Neste cenário é excelente a iniciativa do Conselho Federal de Medicina (CFM), que por meio da Resolução 2.382/2024, publicada em 06/09/2024, institui a plataforma: Atesta CFM.
A Resolução entrará em vigor em 05/11/2024, e após período de transição, a partir de 05/03/2025 a plataforma será o sistema oficial para emissão de atestados no Brasil.
O artigo 3º da norma prevê:
Art. 3º Os atestados emitidos ou verificados por meio da plataforma Atesta CFM serão considerados válidos em todo o território nacional e produzirão os efeitos legais que deles se espera.
Importante citar ainda artigo 2º que assim dispõe:
Art. 2º Os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, deverão ser emitidos obrigatoriamente por meio da plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a esta, e preferencialmente de maneira eletrônica.
Parágrafo único. Para os atestados de saúde ocupacional (ASO), devem-se considerar adicionalmente as normas vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em resumo estamos diante de um processo de modernização, cuja ação e contribuição do CFM deve ser reconhecida no melhor gerenciamento das questões de saúde envolvendo os empregados das empresas.
A ação também terá efeito reflexo nos processos de gestão de risco da terceirização, haja vista que processos mais uniformes e documentos padronizados contribuem para o aumento da eficácia e análise, em especial por automação, da verificação dos documentos pelas empresas tomadoras de serviço.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.382-de-21-de-junho-de-2024-582933624

Adriano Dutra

Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.382-de-21-de-junho-de-2024-582933624