Novas regras para o trabalho terceirizado
A proposta que regulamenta o trabalho terceirizado no país deveria ter sido votada no dia 10 de julho pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas acabou sendo transferida para 13 de agosto. O Ministério do Trabalho não tem números oficiais de terceirizados no país, já o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros de São Paulo calcula que sejam 10,5 milhões de pessoas. Para conhecer melhor o tema, o Pense Empregos conversou com o advogado Adriano Dutra da Silveira, da Stifelman Advogados, que participou na construção da proposta.
Zero Hora _ Quais serão as principais alterações nas regras de terceirização de trabalho?
Adriano Dutra da Silveira _ Podemos destacar três principais: a possibilidade de terceirizar qualquer atividade da empresa contratante, desde que seja contratado um serviço especializado e que não haja fraude trabalhista, a alteração da responsabilidade trabalhista da contratante e a garantia de mesmas condições de trabalho entre empregados próprios e terceirizados.
ZH _ O que é fraude trabalhista?
Silveira _ Existem dois tipos. O primeiro é quando se contrata um serviço que seja a atividade-fim do negócio. Por exemplo, uma fábrica terceiriza toda sua produção. O segundo é quando for constatada a existência de requisitos de vínculo de emprego, com base na CLT, entre a contratante e os empregados da empresa prestadora de serviços
ZH _ A quem cabe fiscalizar?
Silveira _ Ao Ministério do Trabalho, por meio das delegacias regionais. Em um segundo nível, ao Ministério Público do Trabalho. Também, de forma indireta, o Judiciário trabalhista, já que ao ingresso de algum processo, também passa a ser um dos guardiões do cumprimento da legislação.
ZH _ Quais os benefícios das novas regras para o contratante?
Silveira _ O benefício é dar maior segurança jurídica para a tomada de decisões. Hoje, há um elevado índice de insegurança, pois o próprio Judiciário e a fiscalização têm dificuldades de classificar o que é efetivamente uma atividade fim e uma atividade meio. Assim, a definição possibilitará maiores investimentos e planejamento quanto ao formato de contratação e negócio.
ZH _ E para a contratada?
Silveira _ Para a contratada (empresa prestadora de serviços) temos como benefícios a necessidade de especialização, a fixação de capital social mínimo, restrições para o uso de leilão eletrônico por parte de empresas públicas e o fato de a empresa contratante fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Com esses elementos, as empresas sérias estarão mais guarnecidas em relação a empresas prestadoras sem condições, que concorrem no mercado com preços inexequíveis.
ZH _ E as vantagens para o empregado?
Silveira _ A empresa contratante, ao fiscalizar os pagamentos trabalhistas e previdenciários, garantirá que no dia a dia o empregado da empresa terceirizada receba corretamente seus salários e benefícios.
ZH _ A implementação dessa regulamentação pode causar impacto maior aos contratos de carteira assinada?
Silveira _ Entendo que sim, porque o setor de serviços é o que mais cresce no país. Estaremos, assim, estimulando a contratação de empresas terceirizadas sérias que atuam com todos os empregados registrados e cumprem o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Haverá assim um fomento da contratação de serviços e um aumento da formalização de empregos.

Fonte: Jornal Zero Hora, caderno Pense Empregos, pág. 5, domingo 21 de julho de 2013
Jornalista: Maria Amélia