A partir de janeiro de 2023 as empresas deverão comunicar no e-social os eventos de ações trabalhistas:
Eventos:
S-2500 - Processo Trabalhista;
S-2501 - Informações de contribuições decorrentes de processos trabalhistas;
S-3500 - Exclusão de eventos - processos trabalhistas;
S-5501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas.

As informações estão disponíveis para Secretaria da Receita Federal - RFB; Caixa Econômica Federal; INSS e Ministério do Trabalho.

Link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/leiautes-esocial-v-1-1-beta/index.html