O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no último dia 25/11/24, entendeu que a reforma trabalhista (lei 13.467/17) se aplica a contratos firmados antes de sua vigência, pacificando o tema.
A tese vinculante, que se aplica para toda a Justiça do Trabalho é a seguinte:
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004.

Link: https://tst.jus.br/web/guest/-/mudan%C3%A7as-da-reforma-trabalhista-valem-a-partir-de-sua-vig%C3%AAncia-para-contratos-em-curso