O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no último dia 25/11/24, entendeu que a reforma trabalhista (lei 13.467/17) se aplica a contratos firmados antes de sua vigência, pacificando o tema.
A tese vinculante, que se aplica para toda a Justiça do Trabalho é a seguinte:
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004.
25 novembro, 2024
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O pleno do TST, no último dia 25/11/24, entendeu que a reforma trabalhista (lei 13.467/17) se aplica a contratos firmados antes de sua vigência
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